Exegese e seu contexto histórico
• Corpus juris civilis = antologia jurídica, com suas mudanças baseadas no sistema de interpolações
• Dar atenção à inexistência de segurança jurídica na França antes e durante a Rev. Francesa, dando ênfase à quantidade espantosa de julgamentos sumários durante esse período / Julgamentos sumários = retrocesso democrático
•Cambacérès = Jurista de influencia jusnaturalista Protagonista na primeira fase da codificação Apresentou 3 projetos de inspiração jusnaturalista
Nenhum foi aprovado, mas o seu 3º projeto influencio o código napoleônico, pois de certa forma ele enxerga que há muita oposição ao jusnaturalismo racionalista, em uma sociedade frustrada com a falta de segurança jurídica.
•Portalis = Jurista / Elaboração do projeto definitivo Influencia iluminista Comissão instalada por napoleão
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Código elaborado = organização orgânica e sintética da t radição francesa do direito comum.
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Artigo 4º do Código Civil
•No artigo 4º encontram-se as previsões no próprio código de sua deficiência
•Esse artigo afirma que não há a possibilidade de o juiz abster-se do julgamento, mesmo em casos que coloquem o juiz em dificuldade. 3 tipos de dificuldade eram reconhecidas pelo código: • obscuridade da lei - é papel do juiz tornar a lei clara
• insuficiência da lei – quando a lei não resolve completamente o caso
• silencio da lei – “lacunas”do código, o juiz tem o papel de suprir as leis.
•Leis positivas não podem prever tudo > Contínuo desenvolvimento da vida social
•Artigo 9º é análogo ao 4 em alguns aspectos, diz que quando a lei é clara, é necessário segui-la, quando se mostra obscura, recorre-se ao uso do princípio da equidade.
•Dados os princípios contidos nos artigos 4º e 9º, surgem as criticas, vale retomar o contexto histórico da revolução francesa sem segurança jurídica, as criticas se valem dos argumentos de