Nepotismo
Curso: DIREITO
Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO I
Carga horária total das atividades: 06 HORAS
Professor: LINDON JOHNSON GOMES NETO
Período Letivo: 2014/02
Turma: 8º PERÍODO
1 Objetivos
Visam, prioritariamente, a autonomia intelectual do aluno, incentivando-o na busca constante de processos de pesquisa que primem pela construção do pensamento autônomo e crítico. Ademais, propõe a fixação de exercícios que se aproximam da prática da profissão.
2 Cronograma de atividades
Atividade 1 (A entrega será feita pelo link disponibilizado no portal do aluno.)
Descrição da atividade:
“Os órgãos públicos são unidades de atuação ou centros / núcleos especializados de competência, com o fim de agir com mais eficiência, pertencentes a uma entidade estatal política ou administrativa (art. 1º, da Lei 9.784/99), dotados de atribuições próprias, porém, não dotadas de personalidade jurídica própria, atuando assim, em nome daquela a que se vinculam.”
Órgão público não tem personalidade jurídica, isto é, não tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Se órgão público não tem personalidade jurídica, então ele responde pelos seus atos? Justifique.
Carga horária da atividade: 06 horas/aula
3 Critério de validação/avaliação
As atividades contarão como presença, bem como serão pontuadas como trabalhos específico, valendo 5 pontos cada uma. Destaca-se que trabalho em branco, copiado da internet ou do colega não será aceito, e o aluno (a) receberá falta e nota zero.
Atividade 1
Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da