neokantismo
O neokantismo é composto por duas escolas : a “logicista”de Marburgo (ligada ao conhecimento que envolve o jurista) e a logicista de Baden ( ligada aos problemas éticos).
A princípio, o neokantismo foi conhecido como o movimento que trouxe restauração ao prestígio da Filosofia. Esta foi muito abalada com o crescimento do positivismo e com o culto cienticista praticado entre os intelectuais da época.
Em 1896, o neokantismo iniciou no meio jurídico. No entanto, cabe mencionar que só se firmou no presente século. Durante esse tempo, veio lutando para combater o positivismo e o empirismo.
A possibilidade de haver um ciência do direito era a máxima dos partidários do neokantismo. Pode-se citar Stammler, Radbruch e Kelsen como grandes nomes do referido movimento.
O neokantismo se preocupava em discernir as possibilidades lógicas da própria experiência jurídica. Assim, percebe-se que o movimento estava voltado para as possibilidades de manifestação do direito em diferentes situações. Não se preocupava em delinear com exatidão “o que era o direito”, mas sim, “como o direito pode se manifestar em cada caso”.
Para os neo –kantianos possibilidade lógica de uma matéria só existe se houver certas ideias anteriores que ofereçam subsídios para que a matéria funcione. Por exemplo, a ciência só existe porque ideias como “causalidade”, espaço-tempo”e “quantidade” já existiam a priori. Percebe-se que seria impraticável conceber a Matemática, sem que houvesse a ideia de quantidade, por exemplo. Então, conclui-se que a “quantidade” é a anterioridade lógica para que exista a Matemática
Já a moral apresenta como anterioridade lógica a ideia de dever, ou seja, o dever prescreve como deve-se basear as ações humanas. Sem essa noção, jamais existiria moral. É preciso que haja uma ideia universal de como o ser humano deve proceder para se falar em moral.
Agora passando para a seara jurídica, pode-se perguntar quais são as possibilidades lógicas para a