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Diante desse fato, o sistema partidário brasileiro tem se mostrado frágil e desacreditado pela maioria dos cidadãos, tendo, também, como motivadores dessa crise fatores como: existência de coligações oportunistas, sucessivas mudanças de partidos por parte dos políticos, falta de lealdade a uma ideologia, fortalecimento individual dos candidatos.
Os partidos políticos são um meio para a estruturação da vontade do povo. São canais de comunicação, de contato, entre a sociedade e o governo. Logo, a sua existência é de fundamental importância para a consolidação da democracia.
Aliás, a Constituição Federal de 1988 instituiu o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso V), passando este a ser traço marcante da democracia, já que a ideia é que não haja centralização de poder, mas multiplicidade de centros de poder.
De outra parte, o art. 17 da CF/88 resguarda a existência do pluripartidarismo – ou pluralismo partidário – assegurando a existência de vários partidos políticos inseridos no sistema político brasileiro.
A diversidade de ideias é essencial para a consolidação da democracia, entretanto, como bem salientou Kneipp2, essa pluralidade não deve ser causa de desordem e de interesses pessoais:
O pluralismo não deve servir como subterfúgio da desordem e da inexistência de um mínimo de ação política. Inclusive, se assim o for, certamente é a negativa do que realmente deveria ser. O que se pretende é a intensa participação na formulação da vontade estatal.
De fato, a pluralidade de partidos, quando equilibrada, é o melhor sistema de proteção à liberdade de participação do cidadão no governo do seu país. Contudo, é imprescindível que o elemento ideológico esteja