Negocios
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Instrumento Particular de Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) Empresaria Limitada.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxLtda. - ME sociedade empresarial limitada com sede na cidade de xxxxxxxxxxxx, R.J, na Avenida xxxxxxxxxxxxxxx, nº 350/702 - xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, R.J – CEP xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx-xx, neste ato representada por seu sócio-administrador xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, construtor, portador da CI nº xxxxxxxxxxxxxxx do IFP-RJ de xxxxxxxxx, CIC nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº 141, xxxxxxx, xxxxxxxxx/RJ – CEP: xxxxxxxxxxx, e xxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxx CRECIRJ, CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, lote 2/quadra 2 – xxxxxxxxxx, Teresópolis, R.J – CEP xxxxxxxxxxxx, RESOLVEM de comum acordo, constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) Empresária Limitada que se regerá em conformidade com Novo Código Civil Brasileiro e as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob a denominação social de xxxxxx (ideal colocar o nome do empreendimento ou condomínio)
CLÁUSULA SEGUNDA:
A sociedade terá sua sede social na Av: xxxxxxx, nº 350 – xxxx, xxxxx, xxxxx, R.J – CEP xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A sociedade iniciará suas atividades em 01 de setembro de 2010 e seu prazo de duração vigorará até a conclusão total do empreendimento mencionado na cláusula quarta do presente instrumento, compreendidos não só a obra, como também os direitos e obrigações assumidos em decorrência do desenvolvimento do objeto social.
CAPITULO II
DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA:
A sociedade terá por objeto social, única e exclusivamente, a incorporação, construção, administração e