Negocios Juridicos Resumo simples
Trata-se do ato jurídico, ou seja, do fato jurídico humano que advém da manifestação da vontade das partes envolvidas. O negócio jurídico realiza-se para produzir o efeito desejado pelas partes. Ex: Contratos, testamento entre outros.
Autonomia Privada
Prerrogativa que confere a cada cidadão a liberdade de atuar e buscar seus interesses pessoais e profissionais através de atos, e travar relações jurídicas concretas.
A autonomia privada é o poder de autodeterminação. Já o negócio jurídico é o instrumento através do qual o poder de autodeterminação se concretiza.
Classificação dos Negócios Jurídicos:
Quanto à manifestação da vontade:
Unilaterais – a declaração de vontade, feita por uma ou mais pessoas, na mesma direção (ex.: testamento, renúncia)
Bilaterais – duas manifestações de vontade, em sentido oposto, porém há coincidência em relação ao objeto. (ex: compra e venda, locação, prestação de serviços);
Plurilaterais – várias partes manifestam a vontade de forma coincidente. Ex: Leilão, pregão.
Quanto às vantagens:
Gratuitos – outorgam vantagens, sem exigir do beneficiário qualquer contraprestação (contratos de comodato e de doação)
Onerosos – impõem sacrifícios e vantagens patrimoniais a todos os envolvidos (compra e venda).
Neutros – os negócios que não possuem atribuição patrimonial, tendo os bens que recaem o negócio uma destinação específica. Ex: instituição de um bem de família, doação remuneratória; negócios que vinculam bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, renúncia abdicativa.
Bifrontes - conforme a vontade das partes podem ser gratuitos ou onerosos, sem que a sua configuração jurídica fique alterada. Ex: o depósito, o mútuo e mandato.
Quanto às formalidades:
Solenes – são celebrados de acordo com a forma prevista na lei; (exemplo: testamento público).
Não solenes – não dependem de forma rígida para sua celebração, além da manifestação de vontade (exemplo: contrato de compra e venda) .