Negligência: a falsa dicotomia entre responsabilidade civil
SUBJETIVA E OBJETIVA DOS PAIS PELOS FILHOS MENORES
Léia Comar Riva
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Entre as formas de violação dos direitos da criança e do adolescente tem-se a negligência. O presente trabalho tem como objetivo investigar a negligência de pais contra filhos crianças ou adolescentes, no âmbito da responsabilidade civil. A pesquisa de cunho bibliográfico representa somente as primeiras considerações teóricas no que concerne à questão da negligência que se materializa no descumprimento dos deveres parentais. O exame do material coletado mostrou inicialmente que a negligência não se materializa somente como fundamento da culpa na responsabilidade civil, mas que sendo negligentes os pais têm o dever de reparar os danos causados por atos ilícitos de seus filhos crianças e adolescentes, tanto no campo da teoria da responsabilidade civil subjetiva quanto na objetiva. A negligência está, como sempre esteve, presente no âmbito da responsabilidade civil, mas hoje sua não ocorrência não serve para descaracterizar a responsabilidade civil dos pais, pois o que caracteriza a responsabilidade é ser pai e responsável pela criança ou pelo adolescente e isso não se descaracteriza nunca, em outras palavras, não há responsabilidade civil de quem detém o poder familiar, se este for responsável. Os pais são sempre responsáveis por seus filhos e também serão responsáveis pelo ressarcimento do dano se forem negligentes, não lhes transmitindo conhecimentos, valores e normas presentes na sociedade, e não reconhecendo que devido a falta de discernimento, os filhos menores são potenciais causadores de danos. Essa última hipótese caracterizadora do risco dependência, merece ser acolhida pela melhor doutrina, pela sensibilidade e pelo alcance do espírito das normas de proteção da infância e da juventude. A analise do material consultado permite informar também que devido a vários fatores, o instituto da