“Criança é esquecida em creche” Ao longo da história da humanidade vê se a deturpação da palavra infância. Parece que o adulto esquece que passou pelo processo da infância, onde o aprendizado e a formação do caráter e personalidade são construídos. Profissionais descuidados, displicentes e desatentos aos alunos, trazem aos seus alunos ocorrências marcantes por toda sua vida. Há inúmeras formas de negligências contra as crianças. No âmbito escolar vemos com frequência a falta de cuidado, principalmente na classe mais baixa. Os motivos da negligência são vários. O estresse, a condição financeira, moradia, emocional e etc... A negligência é uma forma de maus tratos, ela inclui todo tipo de falta de cuidado necessário ao bem estar da criança. A omissão dos prestadores de serviço causam prejuízos graves à saúde física e emocional, levando às vezes até a morte em alguns casos. Divulgada a notícia através da TV Anhanguera e do site gl.com.br/goias, sem se identificar a proprietária de uma creche em Goiânia, diz: “Nosso maior erro foi não ter conferido se tinha alguma criança escondida. Mas isso nunca havia acontecido, por isso, não tivemos preocupação”. Esta é uma desculpa que não tira a responsabilidade do profissional em responder por seu descuido. A negligência leva consequências que podem não ter retorno favorável. Na sexta-feira dia 15 de fevereiro de 2013, um menino foi resgatado pelo corpo de bombeiro, após ter ficado trancado por mais de 2 horas na sala de brinquedos em uma creche em Aparecida de Goiânia. O garoto de três anos teria sido esquecido. Nem professores e nem outros funcionários perceberam sua ausência, tamanha foi à negligência destes. De quem seria a responsabilidade, o que diz a lei sobre isso? Diz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parte geral (livro l), Título l Das Disposições Preliminares.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.