Negligência
NEGLIGÊNCIA
Negligência significa atender uma vítima sem observar as técnicas adequadas e os protocolos estabelecidos, provocando com isso o agravamento ou lesões adicionais. Os primeiros socorros no esporte não promovem a idéia de que os profissionais devem diagnosticar e tratar. Entretanto, exigem que eles se certifiquem de que o aluno lesionado seja examinado e liberado por um médico antes de voltar a atividade. Além disso,envolvem estas importantes tarefas: entrar em contato com os pais e informálos da lesão, prestar os primeiros socorros de maneira adequada, chamar a equipe de resgate para transportar o aluno lesionado se necessário, ajudar no transporte seguro do aluno até o estabelecimento de saúde e incentivá-lo durante o processo de reabilitação. O profissional deve prestar atendimento desde que seja aceito pelo indivíduo lesionado. O não cumprimento do atendimento poderá ser interpretado como negligência, nos casos em que os padrões de assistência não foram obedecidos e o indivíduo tiver seqüelas por um atendimento errado. Outra condição que também caracteriza negligência ocorre quando o profissional executa o atendimento de modo incompleto e fora dos padrões de assistência estabelecidos para o seu nível de atuação no local da emergência. E finalmente, o profissional pode ser acusado de negligente se o indivíduo lesionado sofrer um agravo na sua condição, motivado indiretamente por uma ação incorreta no atendimento. Este é um problema legal complexo devido à ação incorreta no atendimento e à abrangência do dano que pode ser de ordem física, emocional ou psicológica. Lesões físicas são mais facilmente caracterizadas, porém, tornar-se-á muito mais complicado quando o indivíduo lesionado apresentar uma queixa sobre problemas emocionais ou psicológicos, resultantes de uma ação incorreta do profissional que executou os primeiros socorros (BERGERON; BIZJAK, 1999). Assistência inadequada não significa unicamente a realização