negligencia
Negligência significa uma falta de cuidado, descuido, desatenção, displicência, e pode ser relacionado à uma situação específica, à uma pessoa, à um objeto, e etc, e é um termo oriundo do latim. Negligência também pode ser não intencional, quando alguém não a comete propositalmente.
Neglicência, em termos jurídicos, é quando ocorre uma falta, com ou sem intenção, quando alguém omite o cumprimento dos seus deveres, não faz algo que deveria ter sido feito, principalmente na área da saúde, como medicina, enfermagem, por exemplo, um médico foi negligente por não ter ido verificar seu paciente durante a noite. Ser negligente com algo ou alguém, por exemplo, abandonar a vítima, em um acidente de trânsito, é ser negligente, e a pena está no Código Penal Brasileiro.
Exemplo : É negligente o socorrista que não usar o EPI ( equipamento de proteção individual) , no atendimento necessário .
Imprudência
Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. Entre as formas comuns de imprudência na esfera da construção, é o empregado trabalhar mais horas que o aconselhado, levando-o ao cansaço e, conseqüentemente, à diminuição dos seus reflexos, provocando acidentes de trabalho, por imprudência. Há imprudência na conduta do motorista que dirige o carro com excesso de velocidade. O crime se diz culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência.
Exemplo : É imprudente um motorista que dirige um veículo de emergência excedendo o limite de velocidade permitido na via .
Imperícia
Entende-se no sentido jurídico , a falta de prática ou ausência de conhecimentos , que se mostram necessários , para o exercício de