Negativação
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, Casada, inscrita na carteira de identidade n.ºxxxxxx, C.P.F. n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, Dra. Paloma de Salles Loureiro, inscrita na OAB/RJ n.º xxxxxxx, procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A (COMPRA FÁCIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxx, com filial à Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
O cenário e bem simples, por isso iremos direito ao ponto. A controvérsia consubstanciada é regida pelo sistema do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo.
A Requerente adquiriu no site de revendas xxxxxxxxxx, um conjunto de 5 (cinco) assadeiras pequenas da marca Nadir no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e um conjunto de panelas com 13 peças da marca Marpal no valor de R$ 169,75 (cento e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), além da inclusão do frete no montante de R$ 29,00 (vinte e nove reais), perfazendo um total de R$ 248,65 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), dividido através de seu cartão de crédito em 8 parcelas de R$ 31,08 (trinta e oito reais e oito centavos).
O prazo estipulado unilateralmente pela Requerida, para entrega dos mencionados produtos, foi de 5 (dias) dias úteis a partir da confirmação do pagamento que se deu em 13/12/2012. Portanto, a obrigação da Requerida era entregar o produto até o dia 20/12/2012.
Contudo, a requerente em 20/12/2012, recebeu apenas uma