Negativação indevida
CENTRAL DE QUEIXAS
AV. MANOEL DIAS DA SILVA, 2117 – PITUBA
(71) 3240-1366
TERMO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXA
AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS ALVES
RÉU: CREDICARD
FATO: Declara a parte Autora que é cliente usuário dos serviços de cartão de crédito oferecidos pela Ré, através do cartão Nº 4002 XXXXXXX 8043.
Aduz que, na fatura referente ao mês de agosto de 2011 o autor observara que constava que todas as compras não foram por ele efetuadas, haja vista que não utilizava o cartão. Neste liame, solicitou o estorno dos valores, através de impugnação; contestação adminitrativa junto ao banco réu.
Os valores foram devidamente estornados, todavia nos meses subsequentes o o suplicante continuara a receber cobranças de compras pelo qual não efetuou. Sendo assim, novamente solicitou o estorno, tendo o seu pedido acatado.
Ocorre que, o autor deveria receber a quantia de R$ 6.513,00 (-) referente ao pagamento de um seguro de vida, entretanto o banco réu utilizara parte desse crédito, aproximadamente R$ 330,00 (-), para abater um suposto débito do autor referente à seguros, anuidades e etc.
O autor tentou em diversos momentos resolver a situação através de contato telefônico junto a central de atendimento da ré através dos nº de protocolo: A0324006101115, com Sr. Leonardo, 8428506101114, A114221609111 com Sra. Analice, todavia todas suas tentativas de resolver o impasse não lograram êxito, demonstrando o descaso da parte ré.
Vale salientar que o aludido cartão fora bloqueado pela ré, impedindo o autor de ter acesso ao internet banking, bem como os demais serviços, motivo este que ainda dificultou o acesso do Autor à extratos e outros documentos comprobatórios do seu direito.
Como se não bastasse todo o transtorno que o acionante teve que vivenciar, o mesmo ainda teve o seu nome e cpf negativo junto aos órgãos de proteção ao crédito, tal qual SPC/SERASA, o que por sua vez, configura de maneira nítida os danos