PETIÇÃO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
VANESSA DA CONCEIÇÃO BRANDÃO, brasileira, solteira, analista de crédito bancário, RG. nº 13.211.074-3 do IFP, CIC 099.709.657-86, residente e domiciliado à Rua da Cascata, 65 – Tijuca – Rio de Janeiro/RJ CEP.20530-080, perante V. Exª, objetivando o resguardo de seus interesses propor a presente;
Ação de Obrigação de fazer c/c Danos Morais com pedido de Antecipação de Tutela
Em face do OI S/A., na pessoa de seu Representante Legal, CNPJ: 33.000.118/0001-79 com sede à Rua do Lavradio, 71 – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20230-070, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Da Legitimidade e da antecipação de tutela
Primeira Preliminar
A Autora possui legitimidade para propor a presente ação, uma vez que, comprovadamente seu nome consta do rol dos inadimplentes – SCPC (15.01.2015) lançado por ordem da OI S/A, conforme consta dos documento extraído junto a tal órgão controladores, postulando para tanto o deferimento da antecipação de tutela, para compelir a Ré no prazo de 48 horas retirar o nome da Autora de tais órgãos, que respectivamente, no mérito, será exposto e devidamente fundamentado, a autora é analista de crédito de uma instituição bancaria, aonde não pode ter nenhum tipo de restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Dos fatos e fundamentos
MM. Dr. Juiz, a Autora Adquiriu da Ré, uma linha de telefônica nº 21 2571-1297 em 27/03/2014, porém a linha logo após instalada apresentou vários problemas de funcionamento, sendo logo solicitado o cancelamento em 06/04/2014, sob o protocolo 2014107698501, a qual não foi atendido pela operadora ou seja, desrespeito com o consumidor conforme a Anatel, No dia simplesmente, ficavam transferindo a ligação de um atendente para o outro, tendo que repetir tudo novamente ao novo atendente e assim ia até a ligação cair, sendo obrigada a repetir todo processo novamente.
Tal infortúnio perdurou por várias semanas, sendo certo que,