NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E FRAUDE NA CONTRATAÇÃO
COMARCA DE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
AUTOR, brasileiro, casado, autonomo, portador do RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado na, vem, por intermédio de seu advogado, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO LIMINAR em face de EMPRESA, com endereço à, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Informa
a parte autora que teve seu nome negativado indevidamente pela empresa requerida, em função de um débito no valor de R$, conforme anotação juntada ao autos, datada de
Insta esclarecer que O AUTOR NUNCA POSSUIU CONTA NA EMPRESA REQUERIDA, e que o presente caso se trata de fraude, pois nunca houve contrato firmado entre as partes. O que houve foi uma contratação com a empresa de telefonia por terceiro que usou indevidamente o nome do autor.
DO DIREITO
Preceitua o CDC, que os serviços devem ser prestados de maneira adequada, eficiente e segura, e que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa fé objetiva, que tem como padrão comportamental a probidade e a lealdade por parte dos contratantes, inclusive o dever de atuar diligentemente, o que não aconteceu no caso em tela, uma vez que o serviço foi prestado de maneira inadequada, ineficiente e danosa ao consumidor. A responsabilidade, nesses casos de contratação fraudulenta é objetiva, devendo o requerido assumir a responsabilidade pelo evento danoso, que foi a negativação indevida. TRATA-SE DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
É cediço o quanto lucram tais empresas, causando danos aos consumidores, eis que, a
bem