nbr 19467
1 Objetivo Esta Norma define os termos empregados em desenho técnico. 2 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as defini- ções de 2.1 a 2.6. 2.1 Quanto ao aspecto geométrico 2.1.1 Desenho projetivo Desenho resultante de projeções do objeto sobre um ou mais planos que fazem coincidir com o próprio desenho, compreendendo: a) vistas ortográficas: - figuras resultantes de projeções cilíndricas ortogonais do objeto, sobre planos convenientemente escolhidos, de modo a representar, com exatidão, a forma do mesmo com seus detalhes; b) perspectivas: - figuras resultantes de projeção cilíndrica ou cônica, sobre um único plano, com a finalidade de permitir uma percepção mais fácil da forma do objeto. 2.1.2 Desenho não projetivo Desenho não subordinado à correspondência, por meio de projeção, entre as figuras que constituem e o que é por ele representado, compreendendo larga variedade de representações gráficas, tais como: a) diagramas; b) esquemas; c) ábacos ou nomogramas; d) fluxogramas; e) organogramas; f) gráficos. 2.1.2.1 Diagrama Desenho no qual valores funcionais são representados em um sistema de coordenadas. 2.1.2.2 Esquema Figura que representa não a forma dos objetos, mas as suas relações e funções. 2.1.2.3 Ábaco ou nomograma Gráfico com curvas apropriadas, mediante o qual se podem obter as soluções de uma equação determinada pelo simples traçado de uma ou mais retas.
1 Objetivo Esta Norma define os termos empregados em desenho técnico. 2 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as defini- ções de 2.1 a 2.6. 2.1 Quanto ao aspecto geométrico 2.1.1 Desenho projetivo Desenho resultante de projeções do objeto sobre um ou mais planos que fazem coincidir com o próprio desenho, compreendendo: a) vistas ortográficas: - figuras resultantes de projeções cilíndricas ortogonais do objeto, sobre planos convenientemente escolhidos, de modo a representar, com exatidão, a forma do mesmo com seus detalhes; b) perspectivas: - figuras resultantes