Nbr 17025
Nos últimos dois anos tenho acompanhado algumas empresas na implantação da NBR ISO 17025:2005 e confesso que, no início, foi um grande desafio o processo de interpretação da norma e conseqüente aplicação nas organizações, que vão desde laboratórios de calibração de balanças a empresas de coleta de material particulado. Passada a fase inicial de adaptação, percebi que esta norma trás um grande benefício para a sociedade, seja nas questões quantitativas, como é o caso das empresas de calibração de instrumentos de medição, seja nas questões qualitativas, como é o caso das empresas de monitoramento ambiental. Em relação à NBR ISO 9000, a 17025 tem um grande diferencial que é a obrigatoriedade do uso de normas nacionais ou internacionais reconhecidas, fazendo com que as organizações procurem se adaptar de forma sistemática a práticas reconhecidamente aceitáveis no Brasil e no mundo. Esse diferencial faz com que as organizações interessadas em obter a acreditação/homologação se esforcem para adequarem-se as exigências de padrões reconhecidos pela comunidade acadêmica e governamental. Outro fator positivo, em relação à norma, é que a organização interessada em obter o reconhecimento deve solicitar o mesmo somente para duas entidades, o INMETRO, em nível nacional e à RMMG – Rede Metrológica do Estado de Minas Gerais, em nível estadual. Órgãos que, apesar das dificuldades de disponibilidade de auditores dentro de agendas mais razoáveis, têm uma credibilidade inquestionável no sentido da execução das auditorias fazendo com que esse momento seja uma mais aula de gestão para as organizações e, conseqüente, oportunidade de melhorias. Fato que infelizmente não acontece com todas as certificações ISO 9000 onde, o INMETRO é apenas o gestor e a execução das auditorias é realizada por empresas “terceirizadas”, fazendo com que, as vezes, esse processo perca qualidade e agregação de valor ao processo de auditoria. Portanto, a decisão de vários