NBR 12.721
AMBIENTE CONSTRUÍDO V
GERENCIAMENTO
O empreendimento pelo ponto de vista do incorporador
Prof. Ariovaldo Dênis Granja Dr.
Prof. Flávio Augusto Picchi Dr.
Tópicos da aula
Conceitos de áreas da NBR 12.721
NBR 12.721/92 – INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
NBR 12.721 (antiga NB-140): estabelece nomenclatura de áreas para registro de incorporações, conforme “Lei dos condomínios e Incorporações” (Lei
Federal N. 4.591, de 16/12/1964)
Principais definições de áreas da
NBR 12.721
Área privativa
Área privativa total
Área de uso comum
Área real
Área equivalente
ÁREA PRIVATIVA
Área privativa: da unidade autônoma
(ex. apartamento), garagem (em alguns casos)
Definição: somatório das áreas delimitadas pelas paredes externas do apartamento, cobertas e descobertas, abertas ou fechadas; medidas dos limites externos, quando se tratar de paredes externas e de paredes que separam cômodos privativos dos de uso comum; e medidas dos eixos, quando se tratar de paredes que separam os cômodos de um apartamento dos de seu vizinho.
ÁREA PRIVATIVA (CONT.) E ÁREA
PRIVATIVA TOTAL
Observações – área privativa
Obs1: são considerados área privativa do apartamento: os poços de iluminação, os shafts visitáveis privativos, os dutos de fumaça.
Obs2: garagem pode ser área privativa (unidade autônoma – registro de imóvel e IPTU independentes) ou área de uso comum de divisão não proporcional (menores custos para o incorporador) Área privativa total: somatório das áreas privativas das unidades
ÁREA DE USO COMUM
Área de uso comum
Hall de entrada, circulação do pavimento tipo, circulação de garagens, play-ground, etc.
Definição: somatório de áreas delimitadas pela linha que contorna a dependência de uso comum
(coberta ou descoberta, aberta ou fechada), medidas das faces externas das paredes externas da edificação e medidas das paredes internas das paredes que separam as áreas de uso comum das unidades privativas