NBR 12721
O empreendimento pelo ponto O empreendimento pelo ponto de vista do incorporador
Prof. Ariovaldo Dênis Granja Dr. Prof. Flávio Augusto Picchi Dr.
Tópicos da aula Conceitos de áreas da NBR 12.721
NBR 12.721/92 –INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA nomenclatura de áreas para registro de incorporações, conforme “Lei dos condomínios e Incorporações” (Lei condomínios e Incorporações” (Lei Federal N. 4.591, de 16/12/1964)
Principais definições de áreas da NBR 12.721
Área privativa
Área privativa total
Área de uso comumÁrea de uso comum
Área real Área equivalente
Área privativa: da unidade autônoma (ex. apartamento), garagem (em alguns casos)
Definição: somatório das áreas delimitadas pelas paredes externas do apartamento, cobertas e paredes externas do apartamento, cobertas e descobertas, abertas ou fechadas; medidas dos limites externos, quando se tratar de paredes externas e de paredes que separam cômodos privativos dos de uso comum; e medidas dos eixos, quando se tratar de paredes que separam os cômodos de um apartamento dos de seu vizinho.
Observações –área privativa
Obs1: são considerados área privativa do apartamento: os poços de iluminação, os shafts visitáveis privativos, os dutos de fumaça.
Obs2: garagem pode ser área privativa (unidade autônoma –registro de imóvel e IPTU independentes) ou área de uso comum de divisão não proporcional (menores custos para o inco rporador)
Área privativa total: somatório das áreas privativas das unidades
ÁREA DE USO COMUM Área de uso comum
Hall de entrada, circulação do pavimento tipo, circulação de garagens, play-ground, etc.
Definição: somatório de áreas delimitadas pela linha que contorna a dependência de uso comum que contorna a dependência de uso comum (coberta ou descoberta, aberta ou fechada), medidas das faces externas das paredes externas da edificação e medidas das paredes internas das paredes que separam as áreas de uso comum das unidades privativas (apartamentos)
Obs: inclui: dutos de