NBR 12721
Esta norma visa atende as principais alterações introduzidas como: Esta Norma visa atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal 4.591/64, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 4.864/65 e alterações posteriores. Esta versão corresponde a uma ampla revisão da NBR 12721: 1999, que mantém os seus conceitos teóricos básicos anteriores, mas apresenta profundas alterações em seu conteúdo, em virtude da sua obrigatória adaptação ao disposto na legislação e aos novos padrões arquitetônicos praticados atualmente no mercado imobiliário. Merecem destaque, entre as principais alterações introduzidas, as seguintes:
Novos projetos-padrão diferentes dos anteriores, com inclusão de subsolos e novas especificações de acabamento;
Introdução de critérios para criação dos projetos-padrão regionalizados;
Introdução de metodologia orientadora para a coleta de preços e cálculo do Custo Unitário Básico por m2 de construção;
Orçamentos dos novos projetos-padrão, que resultaram em novos lotes básicos a serem orçados mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil;
Introdução de alterações nos quadros já existentes, para enfatizar os principais dados e indicar sua destinação, com: explicitação obrigatória nos quadros desta Norma da numeração ou identificação das unidades autônomas; criação dos novos quadros "Informações Preliminares" e "Resumo das áreas reais” a serem usados nos atos de registro e escrituração; criação de quadro específico (Quadro IV.B-1). No caso de necessidade de atribuição de áreas de terreno de uso exclusivo das unidades, o Quadro IV.B-1 deverá ser substituído pelo Quadro IV.B; separação dos conceitos de área privativa principal, garagem e outras áreas privativas e acessórias, tais como depósitos, armários, banheiros, etc., situados fora da área principal, no mesmo pavimento ou não;
As unidades a serem entregues em pagamento do terre no (art. 39 da Lei 4.591/64, nesta Norma indicadas como áreas sub-rogadas) agora