NBC T2
NBC T2.1-DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A entidade de manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos,atraves de processo manual,mecanizado ou eletrônico.
A escrituração será executada:
a)em idioma e moeda corrente nacionais;
b)em forma contábil;
c)em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d)com ausencia de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
e)com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a pratica de atos administrativos.
A documentação contábil compreende todos os documentos,livros,papeis,registros e outras pessas,que apoiam ou compõem a escrituração contábil.
A entidade e obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil. retificação de lançamento e o processo tecnico de correção de um registro realizado com erro,na escrituração contábil das entidades
São formas de retificação:
O estorno.
A tranferencia.
A complementação.
A entidade que tiver unidade operacional ou de negocios,que como filial,agencia,sucursal ou assemelhada,e que optar por sistema de escrituração de centralizado,devera ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades,observado o que preve a NBC T 2-Da escrituração contábil.
O balancete que se destinar a fins externos a entdade devera conter nome e assinatura do contabilista responsavel,sua categoria profissional e numero de registro no CRC. o balancete deve ser levantado,no minimo,mensalmente.
Considerando que as normas brasileiras de contabilidade e suas interpretações tecnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelce regrasde procedimentos tecnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos.