Normas do conselho de contabilidade sobre escrituração contábil, sociedades e considerações sobre as mudanças nas demonstrações financeiras - lei 11.638/07
As NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) servem para estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados. Refere-se às realizações dos trabalhos previstos na resolução CFC nº 560/83, de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de contabilidade. Quando pensamos a contabilidade como ciência social, trazemos como objetivos buscar por meio da apresentação, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da analise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários. As normas descritas na NBC são classificadas em Profissionais (estabelecem regras de exercício profissional as NBC P) e Técnicas (estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de contabilidade, as NBC T), sendo enumeradas seqüencialmente. Neste presente trabalho, vamos considerar para a pesquisa as normas Técnicas NBC T2 da Escrituração Contábil e NBC T6 da Divulgação das Demonstrações Contábeis. O que se pretende é resumir ao Maximo as Normas mas sem perder sua essência. Vamos considerar a seguinte numeração seqüencial:
NBC T2 – Da escrituração Contábil:
• 2.1 – Das formalidades da escrituração contábil
• 2.2 – Da documentação contábil
• 2.4 – Da retificação de lançamentos
• 2.5 – Das contas de compensação
• 2.6 – Das filiais
• 2.7 – Dos balancetes
NBC T2 – Da escrituração Contábil
• 2.1 – Das formalidades da escrituração contábil
A escrituração deve ser uniforme, executada em idioma e moeda corrente nacionais, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, com