Nbc 19.41
Após a substituição ficou claro que a partir do exercício iniciado em 01/01/2010, as PMEs devem elaborar suas demonstrações contábeis de acordo com as determinações da NBC TG 1000. A finalidade dessa Resolução é a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, de uma forma mais simples.
Para fins de aplicação dessa Norma, consideram-se empresas pequenas e médias o conjunto composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam exigidas a fazer prestação pública de suas contas, bem como, possuam ativo total até R$ 240 milhões ou com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 300 milhões.
As 35 Seções da NBC retro citada trazem uma serie de novidades nas práticas contábeis adotadas no Brasil, que devem ser realizadas pelas PMEs. No entanto, a legislação fiscal não acompanhou esse progresso, obrigando a escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição denominado “FCONT” (IN RFB 941/09). As empresas tributadas pelo lucro presumido não possuem ajustes, haja vista a não existência de divergências contábeis e fiscais, pois o IRPJ e CSLL são apurados com base no faturamento. Porém, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real aumentaram ou devem pelo menos aumentar seus gastos para identificação dos ajustes necessários, principalmente se estiverem obrigadas a mudanças significativas em sua contabilidade.
Abaixo alguns procedimentos que devem ser ajustados nas apurações do imposto e contribuição:
a) Seção 13 - item 13.9 determina que a “quantidade de custos indiretos fixos alocados a cada unidade de produção não é aumentada como