Resolução
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.329/11
Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC n.º 1.328/11 que altera a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade e adota novas siglas e numerações para normas, interpretações e comunicados técnicos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a sigla e a numeração das normas citadas abaixo, conforme segue:
DE PARA
NBC T 1 NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL
NBC T 19.10 NBC TG 01
NBC T 7 NBC TG 02
NBC T 3.8 NBC TG 03
NBC T 19.8 NBC TG 04
NBC T 17 NBC TG 05
NBC T 10.2 NBC TG 06
NBC T 19.4 NBC TG 07
NBC T 19.14 NBC TG 08
NBC T 3.7 NBC TG 09
NBC T 19.15 NBC TG 10
NBC T 19.16 NBC TG 11
NBC T 19.17 NBC TG 12
NBC T 19.18 NBC TG 13
NBC T 19.23 NBC TG 15
NBC T 19.20 NBC TG 16
NBC T 19.21 NBC TG 17
NBC T 19.37 NBC TG 18
NBC T 19.38 NBC TG 19
NBC T 19.22 NBC TG 20
NBC T 19.24 NBC TG 21
NBC T 19.25 NBC TG 22
NBC T 19.11 NBC TG 23
NBC T 19.12 NBC TG 24
NBC T 19.7 NBC TG 25
NBC T 19.27 NBC TG 26