PMEs Leis
No que se refere à abrangência da Lei Geral da ME e EPP, parece correto concluir que a LC nº 123/06 se divide em duas partes distintas:
I. Normas Gerais – vigentes desde 15/12/06 e aplicáveis a todas as micros e pequenas empresas enquadradas nos requisitos da Lei Geral, independentemente de sua forma de tributação – Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional.
II. Normas Fiscais e Tributárias – vigentes desde 1º/7/07 e aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo pagamento de impostos e contribuições por meio do Simples Nacional.
Assim, o número de ME e EPP que se enquadram apenas na Lei Geral é maior que a quantidade daquelas que optaram pelo Simples Nacional, não apenas pelas restrições ou dificuldades, que serão analisadas adiante, como também por questões pontuais.
Em 2009, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.255 / 2009 , que aprovou a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, trazendo a aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade, o conceito e reconhecimento das despesas, receitas, assim como, disposições sobre o conjunto de Demonstrações Contábeis; a obrigatoriedade de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração do Resultado Abrangente e os Fluxos de Caixa das Entidades, procedimentos estes, vistos e explicados no Boletim Nº 06/2011 MICRO E PEQUENA EMPRESA Escrituração Contábil Simplificada para Micro e Pequenas Empresas - NBC-T 19.41.
As MPEs no Brasil
No Brasil, surgem cerca de 460 mil novas empresas por ano. A grande maioria é de micro e pequenas empresas. As áreas de serviços e comércio são as com maior concentração deste tipo de empresa. Cerca de 80% das MPEs trabalham nesses setores. Essa profusão de empresas se deve a vários fatores, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Desde os anos 90, grandes