Natureza Jurídica da Ação
Instituição: FAA IESA- Faculdade Alagoana de Administração Instituto de Ensino Superior de Alagoas
Instrutor: Denarcy
Aluna: Elivânia Alves Fonseca
Turma: 2º Período de Direito
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO
TEORIA SOBRE A AÇÃO
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO
TEORIA SOBRE A AÇÃO
INTRODUÇÃO Ação, segundo o julgamento de alguns autores, é a exposição de teorias estabelecidas por doutrinadores, como o reconhecimento da autonomia do direito de ação que constituiu a conquista definitiva da ciência processual. Antigamente a ação era entendida como imanente ao direito material, que seria a instrumentalização de um direito previamente positivada. Hoje, com a ideia majoritária de que a ação consiste no direito autônomo, sendo assim encerra a persuasão da teoria civilista ou imanentista. Para chegar a tais conceitos, foram construídas diversas teorias a respeito.
TEORIA IMANENTISTA Teoria Imanentista também conhecida como Clássica ou Civilista (quando menciona a ação civil). Savigny desenvolveu está teoria que consiste na ação do direito material depois de violado. Este é o direito de pedir em juízo o que nos é devido – a ação seria uma qualidade de todo o direito ou o próprio direito reagindo de violação – não há ação sem direito, não há direito sem ação, a ação segue da natureza do direito.
POLÊMICA WINDSCHEID E MUTHER Esse debate incide, acerca da actio romana no seu desenvolvimento até a ação no direito contemporâneo, na grandeza entre o direito e a ação. Bernhard Windscheid asserça que o actio não era um meio de defesa de um direito, mas o próprio direito. Actio era o poder de agir contra outrem. Theodor Muther afirma que há distinção entre o direito e a ação. Distingui o direito subjetivo público – o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais – direito subjetivo material a