Natureza juridica da ação
Londrina 2015
a natureza juridica da ação
Breve analise das teorias a respeito da natureza juridica da ação, trabalho que integra nota à segunda sumarização do primeiro semestre deste ano da disciplina de Direito Processual Civil – Teoria Geral
LONDRINA
2015
SUMÁRIO
1 Introdução 1
2 Conceitos 2 2.1 Teoria Imanentista 2.2 Polemica windscheid-muther 2.3 Polemica windscheid-muther 2.4 Ação como direito autônomo e abstrato 2.5 Teoria de Pekelis 2.6 Poder Constitucional de ação 2.7 Teoria Eclética de Liebman
3 Conclusão 5
1 Introdução
Sobre o tema Teorias da Ação, vale lembrar sucintamente sobre o próprio Direito. Como pregava Ulpiano: ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi ius; O Direito surge da necessidade de regular a vida em sociedade, como problematizou Hobbes, o homem sem a tutela jurisdicional do Estado retornaria ao “estado de natureza” e voltaria à justiça do mais forte. Entretanto, como expressa BAPTISTA DA SILVA (2006, p.62): “A jurisdição é uma função inerte que só se põe em movimento quando ativada por aquele que invoca a proteção jurisdicional do Estado, sendo tal atividade desencadeada através da ação”. A ação, portanto, é uma forma de provocar a jurisdição do Estado para a solução de conflitos, ou mesmo para a aplicação do Direito.
Contudo, explanar sobre a importância da ação, aonde a maioria dos juristas acordam, nada se compara sobre, mesmo de forma leviana, dizer sobre a natureza jurídica da ação, que acaba tornando-se extremamente árdua justamente pela divergência em vários pontos entre os doutrinadores. Analisaremos agora os principais pontos de algumas das teorias e estudos mais conhecidos, são eles: Teoria imanentista (civilista); A polemica de Windscheid-Müther; ação como direito autônimo e concreto; ação como direito potestativo; ação como direito autônomo e abstrato; o poder constitucional da ação; teoria de Pekelis e teoria eclética de Liebman.
2