natural
02)Não. “O Poder de Controle da Sociedade Anônima” quando afirmam que o controlador não precisa ser diretor da companhia e pode meso nem ser acionista, como ocorre no controle externo.
03)Pode ser ampliado com as ações ordinárias e preferências de mesmo preço da emissão.Isso significa que é possível aumentar ainda mais o poder do controle mediante a emissão de ações a preços diferenciados; se pretender ampliar ainda mais o seu poder pode estabelecer condições diferenciadas para pagamentos do prelo de emissão de cada espécie de ação.
04) O acionista controlador, não tem responsabilidade pela companhia, e maior responsabilidade que os de mais. Tal como qualquer outro acionista, ele responde, de forma limitada, apenas pela integralização de parte do capital social, o dever que resta cumprido com o pagamento integral do preço de emissão das suas ações.
05) A responsabilidade esta prevista no art. 11,§ 1º da lei 6.404/76, onde este prevê como modalidade de abuso de poder para orientar a companhia para fim de estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou leva - lá a favorecer outra sociedade Brasileira ou Estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros as no acervo da companhia, ou da economia nacional.
06) A alienação do controle de companhia aberta, realizada de moto direto e indireto, somente poderá ser controladora sob condição de que o adquirente das ações que figuram no grupo de controle promova a oferta publica de aquisição de ações, com direito a voto, ou