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Importação e Exportação: o Passo-a-Passo Inicial.
O primeiro passo para uma empresa iniciar suas primeiras operações com o comércio exterior é habilitar-se na Receita Federal do Brasil (RFB), no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX consiste na análise prévia daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da RFB para obter sua habilitação.
Disciplinada pela Instrução Normativa SRF n.º 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana n.º 3, de 1º de junho de 2006, existem atualmente quatro modalidades de habilitação: ordinária, simplificada, especial e restrita.
Após obter a habilitação, o responsável da empresa perante a RFB deverá obter seu Certificado Digital para acesso a área restrita do sistema SISCOMEX pela Internet.
O Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam na Internet, assegurando a privacidade e a inviolabilidade.
Recomenda-se a obtenção do e-CPF, pois com ele o representante legal da empresa poderá ter acesso restrito de TODAS as empresas em que seja responsável.
Obtendo-se o Certificado Digital, o responsável da empresa deverá acessar a área restrita do SISCOMEX, onde cadastrará a procuração eletrônica outorgando poderes ao despachante aduaneiro, determinando a modalidade de comércio exterior que este irá representa-la (importação e/ou exportação) e o prazo de validade. É através do SISCOMEX que o despachante declarara a RFB todas as informações fiscais e tributárias da operação de comércio exterior.
Por fim, cabe