Nascituro
ALINE CORNELISSEN
NASCITURO
ASSIS
2013
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Introdução
O presente trabalho é sobre o nascituro, os direitos e a vida social do nascituro e também sobre o estatuto do nascituro que muitas pessoas são contra este estatuto, porque não permite o aborto se caso a mulher for estuprada. O Código Civil brasileiro estabelece que o nascituro tenha seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair do ventre materno.
Embora o nascituro, em realidade não se tenha como nascido, porque como tal se entende aquele que se separou, para ter vida própria, do ventre materno, por uma ficção legal é tido como nascido, para que a ele se assegurem os direitos que lhe cabem, pela concepção.
Mas, para que se tenha o nascituro como titular dos direitos que lhe são reservados ainda em sua vida intrauterina, é necessário que nasça com vida.
Portanto, o nascituro é aquele que esta dentro do ventre materno, e que ainda não nasceu, mas é considerado o ser, desde a concepção.
Também é diferente de se falar de embrião ou mesmo de feto, no tocante aos direitos do nascituro, face à possibilidade, nos dias atuais, da concepção in vitro, não se pode admitir o embrião como sinônimo de nascituro, pois o embrião, pode até ser congelado para posterior inseminação, o embrião, ainda não implantado, não é nascituro, posto que ainda não esteja em concepção, também não é feto, pois o mesmo necessita que o ser já esteja na forma humana, portanto, esse embrião se implantado em uma mulher, se tornará um nascituro, um feto e possivelmente um ser humano.
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Desenvolvimento
O termo nascituro tem origem latina da palavra nasciturus, que designa aquele que ainda não nasceu, mas que há de nascer. O significado da palavra nascituro é de expectativa, ou seja, o ente já foi concebido, porém não se sabe se vai nascer vivo ou não.
Nascituro é "aquele que há de nascer", que foi gerado e