Nascituro
Responda a seguinte questão:
Embora o nosso Código Civil tenha adotado expressamente a Teoria Natalista, na qual se sustenta que a personalidade só é adquirida a partir do nascimento com vida, cedeu aos encantos da Teoria Concepcionista, ao assegurar ao nascituro os seus direitos desde a concepção. Diante de tais considerações, pode-se dizer que o nascituro teria direito à indenização por danos morais pela morte de seu pai?
Fundamente com base na jurisprudência dominante.
Resposta:
Tendo em vista que o artigo 2º do Código Civil põe a salvo os direitos do nascituro desde a sua concepção, pode-se dizer que ele terá direito a indenização por danos morais pela morte de seu pai.
Segue jurisprudência dominante a respeito do tema.
TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 37751 DF 96.01.37751-4 Ementa: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO PAI DO NASCITURO. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELA MÃE DO NASCITURO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE DO FILHO DA VÍTIMA DE AJUIZAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. 1. A sentença não é nula por ter sido prolatada por juiz que não fez a audiência de instrução. Não prevalece o princípio de identidade física do juiz em caso de promoção. 2. O Código Civil, em seu artigo 169, inciso I, dispõe que a prescrição não ocorre contra os incapazes de que trata o art. 5º. 3. São absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos. 4. O pai do autor faleceu quando o autor era apenas nascituro, mas a lei civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, ex vi do art. 4º do Código Civil. 5. A prescrição começou a correr a partir do dia seguinte àquele que o autor foi legitimado. 6. O autor pede indenização por perdas e danos pela morosidade na entrega da prestação jurisdicional no processo ajuizado pela sua mãe Ventina Chaul vítima de acidente de veículo que a tornou alienada mental. 7. O