NASCITURO: O INÍCIO DA PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA HUMANA NO DIREITO BRASILEIRO
UNIDADE BOITUVA/SP
MARIO RANGEL GOBO
NASCITURO: O INÍCIO DA PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA HUMANA NO DIREITO BRASILEIRO
BOITUVA/SP
2013
Aos meus pais e irmão
Que de maneira incondicional, sempre estiveram ao meu lado.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, que me deu forças e sabedoria para concluir esta etapa. A minha família, a Meirinha que viveu e também fez parte dessa caminhada...
Aos meus amigos da graduação que foram muito importantes nessa caminhada, especialmente Dr. Roberto Marino, Isac Fernandes, Maria Aparecida, Eliete Custodio, Douglas Rafael, pessoas que carregarei comigo com muito carinho por toda vida,
A minha prima Fernanda, as amigas Natalia, Rayane que sempre com muita paciência me conduziram para o caminho mais tranquilo.
A doce menina que fez com que visse a vida de maneira mais feliz e alegre...
Por enfim, porém de maneira especial aos queridos professores Luis Eduardo Leança, Caio Marcelo, Felipe Coelho e Regina Meira, Edson Canto, que de maneira sempre gentil foram solícitos em estender a mão em nosso auxilio, Também, a todos as pessoas que contribuíram para que este momento fosse possível.
“Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho.”
(Thomas Jefferson)
RESUMO
Este trabalho vem apresentar o tema do direito do nascituro e sua personalidade jurídica. É importante conhecer em que momento o nascituro passa a ter direitos perante a lei. O Código Civil Brasileiro de 2002 é contraditório, pois relata que o individuo começa a ter direitos depois de nascer, mas também lhe é garantido direitos estando ainda no ventre de sua mãe. Serão observados quais direitos são garantidos ao