Nao tenho nenhum trabalho
Os sistemas de proteção social evoluíram antes de chegarmos ao modelo vigente.
O sistema anterior ao vigente era o de seguro social. Neste a sociedade assume parte dos riscos. O indivíduo não depende única e exclusivamente de suas próprias contribuições para ter direito aos benefícios.
Conforme afirma Ivanete Boschetti, professora da Universidade de Brasília, a
Constituição de 1988 institucionalizou o conceito seguridade social para designar uma forma nova e ampliada de implementar e articular políticas já existentes no Brasil desde o início do século XX. seguridade social, em 1988, teve o mesmo efeito representado pelo segurité sociale, para os franceses, ou social security, para os ingleses na década de
1940.
Isso significou um amplo movimento de REORGANIZAÇÃO de políticas já existentes, agora sob novas bases e princípios, com ênfase na ampliação dos serviços e com a introdução de novos direitos.
O texto constitucional estipula os seguintes princípios norteadores:
A universalidade da cobertura. NÃO significa que serão assegurados direitos iguais para todos. Na verdade, indica que a saúde é direito de todos, que a assistência é devida a quem necessitar e, nos casos do salário mínimo para idoso e deficiente, a necessidade deve estar associada à incapacidade para trabalhar; e a previdência é um direito derivado de uma contribuição anterior, ou seja, mantém a lógica do seguro, mas a desvincula de um emprego com carteira de trabalho. A partir da Constituição, qualquer pessoa, mesmo que não esteja exercendo