Nao foi
27/08/12
História do Direito Penal Positivo Brasileiro:
– Código Criminal de 1830: – Código Penal de 1890:
* Parte Geral: Multa *
Consolidação das Leis Penais – 1932
• Limite de cumprimento de pena; • Maioridade penal elevada para 18 anos; • Emoção e Paixão não excluem o crime;
Ref. Parte Geral – Lei 7.209/84 + L.E.P.
Escolas Penais
Surgiu no séc. XVIII e foi até o séc XX
Trata-se de um conjunto harmônico de ideias com embasamento científico versando sobre:
| |Clássica |Positiva |Eclética |
|O conceito de crime |Ente Jurídico (método dedutivo) |Fato Humano e Social (Mét. |Mét. Dedu. – Dogmática Penal e Met.|
| | |indutivo) |Indu. – Ciências Auxiliares |
|O conceito de crime |Retributiva (culpa moral) |Prevenção (defesa social) |Mista: Pena – Culpa (retributiva) |
| | | |Med. Segurança - Preventiva |
|Fundamentos do Direito de Punir |“Livre Arbítrio” |“Determinismo” |Pena – Culpa (Libre Arbítrio). Med.|
|estatal | | |Segurança - Determinismo |
Escola Clássica:
1) Período Humanitário – Beccaria – Séc XVIII 2) Período Científico – Carrara – Séc XIX
Escola Positiva:
– Ferri; – Lombroso
Aplicação da Lei Penal
art. 1º a 12 do CP
Art.