Nanotecnologia
NANOTECNOLOGIA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Brasília, 25 de março de 2014.
Nanotecnologia como tema da agenda regulatória
Portaria Nº 993/ANVISA de 10 de junho de 2013
Instituiu o Comitê Interno de Nanotecnologia – CIN, com a finalidade de:
I – Elaborar um diagnóstico institucional relacionado à dimensão da nanotecnologia para a vigilância sanitária, considerando as competências da agência ...
II – Elaborar um diagnóstico institucional sobre produtos que usam a nanotecnologia e a expertise relacionada a tecnologia na agência;
III – elaborar documento sobre as ações e políticas regulatórias que estão sendo adotadas por outros países e em nível internacional com relação à nanotecnologia em áreas de interesse para a vigilância sanitária;
IV – Sugerir à Diretoria Colegiada alternativas de políticas, diretrizes e de governança regulatória da nanotecnologia no âmbito da agência.
SUMÁRIO
O que é, e o contexto
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................
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1. INTRODUÇÃO ...............................................................................................................
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1.1. Nanotecnologia ..............................................................................................................
1.2. Evolução dos produtos nanotecnológicos no mercado ..................................................
1.2.1. Produtos nanotecnológicos para área da saúde ....................................................
1.3. Problemas associados à exposição à nanopartículas ......................................................
1.4. Governança regulatória ..................................................................................................
1.5. Regulatório internacional ...............................................................................................
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