nada não gente sai daqui
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE SALSICHA
1. Alcance
1.1. Objetivo: Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o produto cárneo industrializado denominado Salsicha.
1.2. Âmbito de Aplicação: O presente regulamento refere-se ao produto Salsicha, destinado ao comércio nacional e/ou internacional.
2. Descrição
2.1. Definição: Entende-se por Salsicha o produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado.
Nota: As salsichas poderão ter como processo alternativo o tingimento, depelação, defumação e a utilização de recheios e molhos.
2.2. Classificação
Trata-se de um produto cozido.
De acordo com a composição da matéria-prima e das técnicas de fabricação:
Salsicha - Carnes de diferentes espécies de animais de açougue, carnes mecanicamente separadas até o limite máximo de 60%, miúdos comestíveis de diferentes espécies de animais de açougue (Estômago, Coração, Língua, Rins, Miolos,
Fígado), tendões, pele e gorduras.
Salsicha Tipo Viena - Carnes bovina e/ ou suína e carnes mecanicamente separadas até o limite máximo de 40%, miúdos comestíveis de bovino e/ ou suíno (Estômago,
Coração, Língua, Rins, Miolos, Fígado), tendões, pele e gorduras.
Salsicha Tipo Frankfurt - Carnes bovina e/ ou suína e carnes mecanicamente separadas até o limite de 40%, miúdos comestíveis de bovino e/ ou suíno (Estômago,
Coração, Língua, Rins, Miolos, Fígado) tendões, pele e gorduras.
Salsicha Frankfurt - Porções musculares de carnes bovina e/ ou suína e gorduras.
Salsicha Viena -Porções musculares de carnes bovina e/ ou suína e gordura.
Salsicha de Carne de Ave - Carne de ave e carne mecanicamente separada de ave, no máximo de 40%, miúdos comestíveis de ave e gorduras.
2.3. Designação (Denominação de Venda):