Direito Processual Civil 2
Gilberto promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face Amadeu para postular a condenação do réu a lhe devolver um imóvel que lhe emprestou a título de comodato, vencido o prazo previsto no contrato e previamente notificado para desocupar a coisa. Citado, o réu oferece defesa e nela alega que a ação foi distribuída para o juízo da comarca de Friburgo, do domicílio do autor da ação, pelo que os autos deverão ser remetidos para o juízo de seu domicílio localizado na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por se tratar de ação pessoal, aplicando-se o art. 94 do CPC. Ainda, em outra peça de resistência, alegou o direito de retenção, em conta que fez melhoramentos no imóvel e o pacto celebrado pelas partes prevê o direito de ser indenizado pelos gastos com benfeitorias úteis na coisa, juntando os comprovantes das despesas realizadas.
Indaga-se:
a) Quais as modalidades de resposta foram oferecidas pelo réu? Justifique.
R: A primeira modalidade de defesa de exceção argüida pelo réu esta prevista no artigo 307 ao 311 do CPC. A segunda modalidade de defesa apresentada pelo réu envolve o mérito propriamente dito. Trata-se de uma defesa indireta, onde o réu admite os fatos constitutivos do direito do autor, mas concomitantemente exibe fatos novos, envolvendo as benfeitorias necessárias e úteis mediante embargos de retenção. Quando há defesa indireta o ônus da prova não é do autor, mas do réu, conforme dispõe o artigo 333 II CPC. A juntada dos comprovantes das despesas, juntamente com a contestação, afasta a incidência do deplorável abuso de direito de defesa, conforme previsto no artigo 273 CPC. Alem de afastar .
b) A primeira defesa acarreta a suspensão do processo? Justifique.
R : Sim, a exceção processual por instrumento. Uma vez recebida pelo juiz, acarreta a suspensão do processo e respectiva apresentação da contestação, ate que seja definitivamente julgada, ou seja, decisão interlocutória proferida na 1ª