N3 TGP
FACULDADE CESUSC
CURSO DE DIREITO
TEORIA DO PROCESSO
DÉBORA BONAT
Carolina Gevaerd Luiz
Letícia Eleuza de Souza Bittencourt
Luiza Greuel
Renan Arthur Silva
ATENÇÃO:
1. O trabalho deverá ser realizado em grupos de até 4 pessoas.
2. A data de entrega será o dia 16/04/2015, no horário de aula.
3. Poderá ser utilizada qualquer consulta, desde que citada a fonte. Trabalhos com plágio serão sumariamente zerados.
1. Responda e fundamente sua posição.
a) Há duas justiças que compõem a Justiça Comum. Diga quais são essas duas, explique a competência delas e as diferenças entre as duas.
R:
Justiça Federal
No Brasil, de acordo com a Constituição, temos várias justiças, cada qual com órgãos superiores e inferiores, para que se possa cumprir o chamado duplo grau de jurisdição. São órgãos inferiores as varas, as comarcas e as seções. Os de segundo grau são os tribunais, geralmente estaduais ou regionais federais. Os tribunais superiores são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. Todos eles com sua competência específica. A Justiça Comum é composta pela Justiça Estadual e a Justiça Federal, e estas devem cuidar das matérias não abrangidas pela Justiça Especial. A Justiça Federal cuida de matérias relacionadas a União, e o Poder Judiciário da União é o que o integra. É de competência da Justiça Federal julgar e processar questões que tem como autores ou réus, a União Federal, fundações, autarquias e empresas públicas federais, e também questões de interesse da Federação, como cita a Constituição Federal no artigo 109. Como exemplos, podemos citar a disputa sobre os direitos indígenas e crimes cometidos dentro de aeronaves.
Como cita Oliveira:
Na sua história, a primeira instância da Justiça Federal se organizava pelos juízes de secção, juízes substitutos e juízes ad hoc (que atuavam somente na impossibilidade