métodos hormonais
O planejamento familiar é uma importante atividade de saúde, a Organização das Nações Unidas (UNO), em 1968, declarou e reconheceu o planejamento familiar como um direito básico do ser humano. Esse direito é reconhecido em vários países, inclusive no Brasil. A atual política de saúde brasileira pauta- se pelo respeito aos direitos humanos, dentre os quais se inclui os direitos sexuais e reprodutivos, onde se insere o planejamento familiar. Trata-se de uma visão diferente, uma vez que, durante décadas, esteve voltado para a problemática populacional, hoje ultrapassada e substituída por um enfoque dirigido às pessoas e seus direitos. A Constituição Brasileira em seu Capítulo VII, Artigo 226, Parágrafo 7º, reconhece o planejamento familiar como um direito de todo cidadão, competindo ao Estado à responsabilidade de propiciar recursos e meios para tal exercício. Assim, encontra-se reconhecido o direito, que todos os indivíduos devem ter, acesso à informações e aos serviços de saúde , de maneira a permitir escolhas responsáveis e a equidade entre os sexos, para a livre decisão sobre o número de filhos e o intervalo entre eles, no intuito de alcançar o nível mais elevado possível de saúde sexual e reprodutiva.
Na antiguidade, as práticas anticonceptivas eram pouco difundidas, se baseavam em superstições e, como a gravidez, relacionava-se ao ciclo menstrual; a mulher era considerada a única responsável por esse acontecimento. Na ocorrência de gravidez indesejada, os povos primitivos tentavam interrompê-la com o uso de ervas abortivas , amuletos, orações, poções mágicas e tabus sexuais, que às vezes, ajudavam a proporcionar maior intervalo entre as gestações. A participação do homem no processo anticoncepção foi descrita pela primeira vez em 1564, com o uso de preservativos confeccionados com linho; em seguida, surgiram aqueles confeccionados à base de intestino de animais, contudo, eram utilizados apenas pela nobreza da época e, na maioria das vezes, para a