método de IRAC
Para facilmente entender este trabalho e conseguir realizar esta análise, é necessário ler o acórdão, neste caso, o Processo 106/77, “Simmenthal”.
Para iniciar, passo a resumir a matéria de facto, visto que não está reproduzida no acórdão.
Em 1973, a sociedade Simmenthal, importadora de carne bovina, viu-se obrigada, aquando de um controlo sanitário efectuado sobre a carne de vaca importada de Itália para a França, a pagar uma taxa de 581 480 liras. O juiz italiano fez um reenvio prejudicial ao TJCE afim de determinar a compatibilidade dessa taxa com o direito comunitário, nomeadamente com o regulamento do Conselho n.° 805/68 do 27 de Junho de 1968.
Aplicação do método IRAC
ISSUE (questão/ões prejudiciais colocadas ao TJCE):
1. Tendo em conta que as disposições comunitárias devem produzir plena e uniformemente os seus efeitos em todos os Estados-membros, em caso de declaração de inconstitucionalidade de uma norma da legislação interna de um estado, pode o direito nacional permanecer plenamente aplicável até à referida revogação, impedindo as normas comunitárias de produzir todos os seus efeitos?
2. Partindo do pressuposto que o direito comunitário admite que a proteção dos direitos subjetivos dos particulares possa ser diferida até ao momento da revogação efetiva da norma nacional, deve esta revogação ter efeitos retroativos de forma a que os direitos subjetivos dos particulares em causa não sofram prejuízos?
RULE (leis utilizadas durante o acórdão para justificar a sentença):
Art. 177º Tratado CEE – nos termos deste artigo, qualquer orgão jurisdicional nacional pode, sempre que considerar necessário para o julgamento da causa, solicitar ao Tribunal de Justiça que se