Metodo de Irac
Issue
-O princípio do primado do Direito comunitário pode implicar a recuperação de um auxílio por parte da Administração nacional italiana em relação a um beneficiário privado, mesmo quando haja uma sentença cível, transitada em julgado, que declare a obrigação incondicional do pagamento?
-Por outras palavas, pode o Direito comunitário sobrepor-se às decisões transitadas em julgado de um estado membro, mesmo quando as leis deste estado determinam que a força do caso julgado impede nova apreciação?
Rule
1)O Art. 4.º, al c), do Tratado CECA proíbe os Estados-Membros de concederem auxílios aos sectores do carvão e do aço;
2)O art. 95.º (1.º e 2.º parágrafo) do Tratado da CECA adotou medidas derrogatórias a esta proibição absoluta;
A Decisões 2320/81/CECA e 1018/85/CECA da Comissão instituíram regras comunitárias para os auxílios à siderurgia, visando autorizar a sua concessão;
A Decisão 3484/85/CECA da Comissão, instituiu novas regras de auxílio à siderurgia (3.º Código de auxílios de Estado à siderurgia);
A Decisão 322/89/CECA da Comissão, instituiu o 4.º Código de auxílios de Estado à siderurgia;
O Tratado CE passou a ser aplicado aos auxílios de Estado no sector siderúrgico após o Tratado da CECA ter expirado (a partir de 24 de julho de 2002)
3) A Lei 183/1976 (italiana) prevê a possibilidade da concessão de subvenções para despesas de investimento para a realização de projetos industriais no Mezzogiorno
4) A Decisão 90/555/CECA (20 de junho de 1990), da Comissão, decretou a incompatibilidade com o mercado comum a totalidade dos auxílios previstos a favor da Lucchini
5) O artigo 2909 do CC italiano prevê a produção de efeitos da sentença transitada em julgado, impedindo nova apreciação em juízo. No caso, a decisão transitada em julgado que determinava a concessão de auxílios solicitados pela Lucchini (Acórdão de 6 de maio de 1994 – Corte d’appello di Roma) era impassível de ser contestada. Esta decisão era contrária à decisão da