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DEVERES DO TRABALHADOR
* Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais; * Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; * Realizar o trabalho com zelo e diligência; * Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias; * Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; * Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; * Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
DIREITOS DO TRABALHADOR
* Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; * Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber; * Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade; * Descansar pelo menos um dia por semana; * Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; * Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso; * Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar); * Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que