mulheres e direitos humanos
Thiago F. Sant'Anna 2
É reconhecido como princípio fundamental do Código de Ética dos assistentes sociais a "defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo" (CFESS, 2012, p. 17). O que isso significa quando o assunto é o combate à violência contra as mulheres, compreendida como uma experiência em defesa dos Direitos Humanos? Essa é a pergunta mestra deste texto, a qual pretendemos abordar á-la à luz da contribuição dos Estudos Feministas e de Gênero para as Ciências Sociais e Humanas, assim como também e suas possibilidades para a reflexão e as práticas de assistentes sociais.
Cotidianamente, não são somente os assistentes sociais que se deparam com discursos alimentadores da violência contra as mulheres, com enunciados que expressam as inúmeras possibilidades de naturalização do acesso violento dos homens sobre os corpos das mulheres. Quem nunca trouxe à baila, na memória, a representação de um homem das cavernas puxando a mulher pelo cabelo como alegoria de poder na relação heterossexual? Outras vezes, quem não ouviu reiteradamente que ser reiterada a frase de que a prostituição é a profissão mais antiga do mundo, suscitando o significado de que os homens sempre acessaram, violentamente, os corpos das mulheres? (PATEMAN, 1993) De costume, todo mundo, alguma vez, quem já recuou ou observou à distância, alguma vez, uma discussão entre um casal, mas se absteve de intervir pensando na máxima : ou confusão entre casais, pensando na máxima: “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher!”, imposta a nós como uma regra moral da sociedade. Ao atuarem no atendimento às mulheres vítimas de violência, assistentes sociais não podem furtar-se a uma opinião ou a um engajamento crítico marcado pelo enfrentamento contra tais expressões de gênero fabricadas