Muita loucura
Fazemos circular para leitura e atenta observação por todos os condôminos das orientações constantes do nosso Regimento Interno que tratam “DAS COISAS COMUNS”.
Sobre o assunto, como norma geral e com destaque inicial é orientado que os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do condomínio, até onde não impeçam idêntico uso e gozo por parte dos demais moradores.
Na utilização da área de lazer da qual compreendem o deck, churrasqueira, piscina, áreas adjacentes e respectivos equipamentos e utensílios deverá ocorrer somente mediante autorização da administração do condomínio mediante solicitação prévia e por escrito com antecedência mínima de cinco dias e, havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será do primeiro solicitante.
Os funcionários que prestam serviços ao condomínio estão orientados a informar aos moradores e a cumprir as orientações aqui destacadas. Pedimos-lhe, por gentileza, quando os mesmos estiverem cumprindo as determinações aprovados e registradas no Regimento Interno, que tenham a compreensão de todos os moradores.
Pedimos-lhes, também, que evitem deixar na área de circulação de veículos qualquer coisa que impeçam a livre circulação dos automóveis.
Destacamos que há tempos não aplicamos multas por transgressões às normas do condomínio e pretendemos continuar dessa forma, uma fez que diferentemente de muitos condomínios temos conseguido através da comunicação e do diálogo resolver os pequenos impasses que aqui surgem.
Esperamos continuar dessa forma é por isso solicitamos a todos mais uma leitura ao Regimento Interno, que além dos pontos aqui destacados, apresentam outros que disciplinam a conduta dos condôminos rumo a uma convivência harmônica.
Atenciosamente,
Carlos José Ramos Semião
Síndico