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Notas:
Aprovada pela Deliberação CECA nº 1007, de 04 de dezembro de 1986.
Publicada no DOERJ de 12 de dezembro de 1986.
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OBJETIVO
Estabelecer critérios e padrões para o lançamento de efluentes líquidos, como parte integrante do
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
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APLICAÇÃO
Esta Norma Técnica aplica-se aos lançamentos diretos ou indiretos de efluentes líquidos, provenientes de atividades poluidoras, em águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas do Estado do Rio de Janeiro, através de quaisquer meios de lançamento, inclusive da rede pública de esgotos.
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CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
3.1
Os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo d’água. No caso de existência ou previsão de tais características, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA estabelecerá limites mais restritivos do que aqueles vigentes na lista de concentrações máximas desta Norma Técnica.
3.2
A fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo d’água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis.
3.2.1
No caso de lançamento em cursos d’água considera-se condições mais desfavoráveis, para os cálculos de diluição ou de outros possíveis efeitos, aquelas de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos d’água.
3.2.2
Adota-se para esta Norma Técnica, vazão mínima de um curso d’água como a mínima média de sete dias consecutivos com intervalo de recorrência de dez anos ou,na inexistência desta informação, como a mínima média mensal com período de recorrência de um ano ou ainda na inexistência desta , a vazão mínima estimada em estudos baseados nos dados