Mudanças aposentadoria até 2014
Requisito: tempo de serviço.
Não tratava de idade, nem se preocupava com contribuição.
EC 20/98
Substituiu tempo serviço por: idade + tempo de contribuição.
A EC 20/98 estabeleceu no Brasil o regime contributivo.
EC 41/2003
Principais mudanças:
1) Princípio da solidariedade (art. 40, caput da CF) O povo brasileiro precisava contribuir mais.
Regime contributivo - O que conta é o tempo de contribuição.
Sistema de repartição simples - Todos vão contribuir para a mesma conta e todos vão retirar da mesma conta. É diferente do sistema de capitalização (cada um tem sua conta individual).
Esse princípio passa a ser previsto de forma expressa no art. 40 da CF.
2) Cotização dos entes Na empresa privada, o empregado paga uma parcela e o empregador paga outra (ambos vão contribuir). No Estado, só o servidor contribuía. O Estado não tinha a sua parcela de contribuição. A EC instituiu a cotização dos entes. Agora, não só o servidor tem que contribuir, mas os entes federativos assumem uma parcela do regime. O ente público passa a ser patrocinador do regime de previdência, vai ter que contribuir, tal como as empresas do regime geral. Art. 40, caput, CF.
3) Revogação do principio da integralidade Princípio da integralidade: Se o servidor hoje ganha R$ 5.000,00, ele vai se aposentar com R$ 5.000,00. Aquilo que recebia na atividade levava na aposentadoria Esse princípio foi revogado. Veio em seu lugar o princípio da média da vida laboral.
Princípio da média da vida laboral É feita uma média de tudo o que ele ganhou em sua vida e é calculada a contribuição.
4) Revogou o princípio da paridade Se o servidor da ativa tivesse um aumento, o servidor aposentado também teria. Era dado ao inativo tudo o que era dado ao servidor da ativa. Esse princípio foi revogado. Em seu lugar foi inserido o princípio da preservação do valor real.
Princípio da preservação do valor real
A ideia desse princípio é conservar o poder de compra do