Medida Provisória 664/2014 – Alterações nos Benefícios Previdenciários O Diário Oficial da União de 30.12.14 encerra algumas especulações sobre alterações previdenciárias e elenca algumas mudanças na Lei 8.213/91 que regula benefícios. Matéria seguirá agora para o Congresso Nacional a quem compete confirmar ou não as alterações no prazo de 120 dias. O objetivo da legislação previdenciária sempre foi o de resguardar o trabalhador em um período futuro, quando, por motivos diversos, não pudesse mais desempenhar suas funções laborais normalmente. Em 1888 temos no Brasil o nascituro de uma primeira legislação à cerca de matéria previdência, a qual regulamentava o direito de aposentadoria dos empregados dos CORREIOS. Porém, apenas em 1960 é que foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social unificando as diversas legislações que regulavam os institutos de aposentadorias e pensões até então existentes. Simultaneamente a inauguração da Previdência Social o governo brasileiro dá início à constituição patrimonial para, mais tarde, poder então arcar com os benefícios previdenciários do contribuinte beneficiário. No entanto, nos últimos 25(vinte e cinco) anos a previdência social se desfez do patrimônio adquirido, até porque os investimentos, em sua maior parte, eram de pouco ou nenhuma lucratividade e muitos deles exigiam recursos da previdência, a exemplo da manutenção de prédios comerciais e residenciais que integravam o patrimônio da previdência. Estes equivocados investimentos, aliado ao festejado aumento da expectativa de vida do brasileiro, faz com que o déficit da previdência aumente a cada dia. Para equacionar este desequilíbrio o governo federal busca reformas pontuais, as quais sempre implicam, na sua maior parte, em perdas de direitos dos beneficiários, inclusive onerando ainda mais as empresas que contribuem com grande parte dos recursos administrados pela Previdência Social. De plano podemos afirmar que são tímidas as alterações apresentadas pela MP