Aposentadoria
Gestão de Pessoas II – Prof° Ivair Castanharo
APOSENTADORIA
Nome: Elton P. da Cunha
N° 37 – 2° TAN.
Votorantim
Abril de 2015
SUMÁRIO
Introdução ............................................................................................................. 03
Aposentadoria por Tempo de Contribuição ............................................................04
Aposentadoria por idade ...................................................................................... 06
Aposentadoria por invalidez ...................................................................................08
Aposentadoria Especial ..........................................................................................10
Bibliografia ..............................................................................................................11
INTRODUÇÃO
A aposentadoria é direito que o segurado tem para se manter inativo, no que tange a sua situação laboral e, que consiga manter a sua subsistência, dessa forma, continua sendo remunerado e também podendo ser uma compensação, seja pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física. As formas de aposentadoria devem decorrer de previsão legal.
Depois de cumpridos os requisitos impostos na legislação, o segurado pode requisitar junto ao INSS o direito à aposentadoria.
Caso os requisitos legais tenham sido cumpridos, a previdência deverá conceder o direito ao benefício através de um ato administrativo vinculado.
São várias as modalidades de aposentadoria – por idade, por tempo de contribuição , por invalidez e especial – e vai depender de cada caso em concreto a aplicação de cada uma delas.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O trabalhador que completar 30 anos de trabalho com contribuição, se for mulher, ou 35, se for homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o