Mudança no codigo florestal
Margens de rios
Como era:
Proibida a extração de vegetação (nativa ou não) ao redor de qualquer curso d’agua dentro de uma área mínima de 30 metros a contar a partir dos rios com menos de 10 metros de largura e a proporção vai aumentando ate chegar a preservação de 500metros de área em margens de rios com mais de 600 metros de largura.
Como fica:
Preserva as medidas, com a excessao da redução de 30 para 15 metros a área de proteção ao redor dos rios com largura inferior a 10 metros. Permite o plantio de algumas espécies nessas áreas, que antes era proibido. A decisão final, do que pode ou não ser plantado nesses locais passará a ser dos governos estaduais e não mais a União.
Encostas, topos de montanhas, morros e serras
Como era:
Proibia mexer na vegetação (nativa ou nao) de locais de altitude superior a 1.800 metros. Também vetava a derrubada das florestas em áreas de inclinação entre 24 e 25 graus.
Como fica:
Permite o cultivo de algumas culturas e o pastoreio no topo das áreas elevadas com mais de 1.800 metros de altura.
REFLORESTAMENTO
Como era: pequenos e grandes produtores precisavam recompor a vegetação das reservas legais, seguindo os percentuais estabelecidos de acordo com cada tipo de bioma.
Como fica:
Pequenas propriedades com até quatro módulos fiscais (um módulo pode variar de 40 a 100 hectares dependendo da região) não precisavam recompor a vegetação das áreas de reserva legal desmatadas. O novo texto abre brechas para que até os grandes produtores tenham o mesmo beneficio.
ANISTIA
Como era:
Aplicaria multas por desmatamento feitos até 2008, mesmo para aqueles que aderirem ao Programa de Regularização Ambienta (PRA).
Como fica:
Prevê a suspensão de multas aos produtores que aderirem ao PRA. Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir precisa pagar as multas. Quem desmatou após essa época, sofrerá sanções, mesmo que esteja dentro do PRA. No entanto, o governo não abre mão de