Mudança na Tributação PPP
As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado.
As alterações anunciadas pelo ministro da Fazenda, sobre a tributação das Parcerias Público-Privadas (PPP), consistem em retirar esses pagamentos da tributação de 9,25% de PIS/COFINS e de 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que ajudar a reduzir em até 43,25% a carga tributária sobre as contraprestações pagas pelo setor público às empresas que atuam nesse modelo.
Uma vez que os tributos oneravam de forma muito pesada os investimentos com PPPs, que agora estarão em pé igualdade.
Essa desoneração vai incentivar novas PPPS, que tem como vantagem, justamente, o ganho de eficiência, sendo mais baratas e com melhores níveis de qualidade diz que a mudança uma forma de viabilizar a alteração anunciada por Mantega é permitir às empresas tratar as contraprestações como espécies de subvenção de investimento. Nesse caso, a empresa contabilizaria isso na reserva de capital e isso traria como efeito prático sair da base de cálculos dos quatro tributos.
Vaz lembra que uma mudança no IR provavelmente afetaria também a CSLL, já que as bases de cálculo dos dois tributos são muito semelhantes. “A menos que o governo não tenha interesse em retirar a tributação da CSLL e faça uma exceção nesse caso”, pondera.
As principais leis que regem as PPPs são as Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 11.079/2004. A lei de 1995 dedica-se às denominadas concessões comuns. A lei de 2004, por sua vez, dedica-se às concessões administrativas e patrocinadas.
Uma vez que os tributos oneravam de forma muito pesada os