Direito
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE NÃO FAZER.
NELSON NERY JUNIOR, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do RG nº 14320532 - 03 SSP/BA, CPF nº 054.333.223-89, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, nº 155, Alto do Cocar, nesta urbe, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exª, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da CELPE – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com endereço sito a Rua Engenheiro Luís Carlos Pereira de Sousa, n°42, Centro, CEP 56304-240, na cidade de Petrolina / PE tendo a alegar e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE
Requer seja-lhe concedida à gratuidade de justiça, por ser o autor pobre na forma da lei e estar impossibilitado de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Como prova da verossimilhança da sua alegação faz juntada de contrato de isenção de honorários celebrado com seu patrono bem como faturas de energia em valores modestos que comprovam a pobreza alegada.
SÍNTESE FÁTICA
O autor é proprietário de um imóvel residencial na Rua Castro Alves, nº 155, Alto do Cocar, Petrolina/PE, sendo que seu contrato com a empresa ré está registrado sob o número 040329633.
Em 25 de novembro de 2012, um agente da CELPE dirigiu-se a residência do requerente com o intuito de modificar a classificação do medidor, passando para o tipo residencial trifásico- B1, mantendo o número supracitado. Após 2 (dois) meses, outro agente dirigiu-se ao local para a modificar novamente a classificação do medidor, passando este para o tipo comercial trifásico – B3, registrado com o nº 081703108.
Ato contínuo, em 28 de Janeiro de 2013, a requerida em inspeção técnica de rotina constatou, conforme Termo de Ocorrência de